Foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução RDC Nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.
A nova resolução é resultado das discussões ocorridas na Reunião da DICOL de 14 de janeiro de 2015 e tem como principais mudanças a forma de peticionar produtos grau 1 e grau 2.
Com a RDC Nº 7, somente alguns produtos grau 2 estão sujeitos a procedimento de registro (produtos infantis, protetores solar, repelente para insetos, produtos para alisar e tingir os cabelos e gel antisséptico). Todos os demais produtos grau 1 e grau 2 estão sujeitos a procedimento de comunicação prévia à ANVISA.
A resolução entra em vigor 15 dias após sua publicação.
Referência:
Associação Brasileira de Cosmetologia / Área Técnica
Disponível em:
http://www.abc-cosmetologia.org.br/publicada-nova-rdc-sobre-registro-de-cosmeticos-rdc-072015/
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